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segunda-feira, 3 de setembro de 2012
Cidadania Materna: nova vitoria do nosso escritorio!!!
Cidadania Materna:
O nosso escritório de advocacia trabalha com processos "maternos" fazendo ação contra o Estado italiano para reconhecer a cidadania italiana.
No mês de Setembro de 2012 ganhamos na justiça italiana os nossos primeiros 3 casos.
Para a lei italiana a mulher somente passa a transmitir a cidadania italiana aos filhos nascidos após 01/01/1948.
Agora, há novas e importantes mudanças.
O 25 de Fevereiro 2009, os juízes da “Corte di Cassazione” italiana a “Sezioni Unite” reconheceram a cidadania num caso de descendencia da mulher italiana.
A decisão é muito importante porque foi feita da forma chamada a "sezioni
unite": todos os juízes juntos da Corte di Cassazione, a magistratura italiana mais importante, são de acordo em reconhecer a cidadania italiana, declarando que a lei italiana è discriminatoria contra as mulheres.
Então a partir desse momento a chance de ganhar um processo é muito maior.
O prazo médio para concluir é de um ano.
Lembre-se que sua presença na Itália só é necessária para um periodo de 20 dias mínimo para conseguir a residência no Comune e em seguida deixar a procuração para iniciar a ação na justiça italiana.
Para mais informaçoes: www.cidadaniaitalianaassistencia.com
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