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quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

legalizaçao SP

Prezado Sr./Sra

Informamos que as pessoas com agendamento para a legalização de certidões, com a finalidade de obter o reconhecimento da cidadania italiana na Itália, podem enviar – exclusivamente pelo correio – até 15 de janeiro de 2012 (será considerada a data de postagem) a própria documentação a este Consulado ( Consulado Geral da Itália em São Paulo, Avenida Paulista, 1963, CEP 01311-300, São Paulo – SP).

Dentro do envelope, deverá ser incluído o email originário, mediante o qual esta Sede comunicou sobre o primeiro agendamento (mensagem eletrônica que contém o código do agendamento); a presente mensagem eletrônica e a indicação do endereço email atual do interessado.

Reiteramos que cada agendamento é individual e vale somente para o reconhecimento da cidadania do interessado. Não será legalizada ulterior documentação.

Este novo procedimento implicará considerável esforço por parte deste Consulado – que certamente será apreciado – e foi implementado com o objetivo de melhorar ao máximo o serviço prestado, eliminando uma espera que se estendia por vários anos.

Por razões óbvias de organização e visto que os requerentes são milhares, não será possível prorrogar os prazos para o envio. Portanto, todos os envelopes enviados posteriormente à data indicada não serão legalizados e permanecerão disponíveis para a retirada junto ao Consulado até 15 de maio de 2012.

Da mesma forma, a documentação que não pode ser legalizada – porque não diz respeito ao requerente ou porque incompleta, sem legalização pelo ERESP, constituída por documentos que não sejam certidões de registro civil, ou ainda sem tradução etc. ou porque o requerente não era agendado para a legalização - não será legalizada e ficará disponível para a retirada junto a este Consulado até 15 de maio de 2012.

Se a documentação puder ser legalizada, o interessado receberá uma comunicação por email até 30 de abril de 2012, no endereço email indicado, a qual o convidará a comparecer a este Consulado para a retirada, mediante pagamento prévio dos direitos consulares.

O não recebimento de qualquer comunicação até 30 de abril de 2012 significará que por algum motivo a sua documentação não poderá ser legalizada e permanecerá disponível para a retirada, como já mencionado, até 15 de maio de 2012.

Aqueles que não conseguirem enviar a própria documentação nos prazos estabelecidos poderão, a partir do dia primeiro de fevereiro próximo, solicitar novamente a legalização dos documentos, que será efetuada respeitando os prazos previstos por lei.

Os agendamentos concedidos anteriormente serão cancelados. Uma recente sentença do TAR da Lazio estabeleceu que tais agendamentos eram irregulares. Portanto, os mesmos não poderão, de maneira alguma, ser mantidos em vigor.

Reiteramos que este email não dá direito ao serviço de legalização, que será prestado somente às pessoas regularmente agendadas para o serviço em questão. Dessa forma, se V.Sa. recebeu esse email por erro (porque, por exemplo, entrou neste sistema por engano, para o agendamento de outro serviço), pedimos desculpas.

Esclarecemos, enfim, que este Consulado se limitará a legalizar a documentação encaminhada com a finalidade de proceder ao reconhecimento da cidadania italiana na Itália. Todo e qualquer procedimento relativo ao processo de reconhecimento caberá ao Comune italiano ao qual V.Sa. se dirigir.

Esta é uma mensagem automática, por favor não responda esse e- mail. Atenciosamente,

Consulado Geral da Itália em São Paulo

domingo, 11 de dezembro de 2011

LEGALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS DE REGISTRO CIVIL - CURITIBA

As informações abaixo servem para as pessoas que já agendaram o procedimento anteriormente através do link "Agende seu atendimento".

- Todos os documentos apresentados deverão ser originais (2ª via) com no máximo 5 anos da expedição, ter a firma do oficial do registro civil reconhecida em um tabelionato do Paraná ou de Santa Catarina (reconhecimento do sinal público), e a relativa tradução juramentada em italiano;

- Só poderá solicitar a legalização perante este Consulado Geral um parente próximo do titular dos documentos; caso contrário, deverá apresentar uma declaração com a firma reconhecida em tabelionato;

IMPORTANTE: Para o caso de requerentes nascidos em Estados que não sejam Paraná e Santa Catarina, será necessário comprovar a residência mediante apresentação de titulo eleitoral com recibo da ultima votação, além de um comprovante de residência na data na qual foi efetuado o agendamento.

- As taxas consulares variam a cada 3 meses: atualmente as certidões de registro civil (nascimento/casamento/óbito/divórcio) com a relativa tradução custam R$ 36,00 por certidão e outros documentos (negativa, declarações) com a relativa tradução custam R$ 72,00. O pagamento deve ser efetuado em dinheiro na data da solicitação;

- A carta de mancata rinuncia somente poderá ser solicitada a este Consulado Geral pelo Comune de residência do interessado. A resposta será enviada por PEC ao Comune;

- Casos de falsificação de documentos serão tratados nos termos da lei italiana pelas autoridades de polícia competentes;

- O tempo de legalização a pagamento varia de 10 a 20 dias, dependendo do número de documentos e da demanda de serviços deste Consulado Geral;

- Ao retirar os documentos, o interessado deverá conferir os mesmos no momento da entrega, não sendo aceitas reclamações posteriores.

- Para a legalização de certidões de antecedentes criminais, informamos que são aceitas certidões emitidas pela Polícia Federal, com a firma reconhecida em tabelionato, ou certidões emitidas pela internet através do site da Polícia Federal. Lembramos ainda que estas certidões geralmente têm validade de 90 dias.

Para maiores informaçoes: www.cidadaniaitalianaassistencia.com