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quinta-feira, 12 de abril de 2012

COMPETENCIA CONSULADO DE MINAS GERAIS

ATENÇÃO RESIDENTES NOS ESTADOS DE GOIÁS E TOCANTINS
CONFORME DETERMINAÇÃO DO DECRETO MINISTERIAL N. 97/Bis DE 22/02/2012, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO GOVERNO ITALIANO N. 68 DE 22/02/2012, A PARTIR DE 1º DE MAIO PRÓXIMO, ESTE CONSULADO SERÁ RESPONSÁVEL SOMENTE PELO ESTADO DE MINAS GERAIS.
PORTANTO, OS USUÁRIOS RESIDENTES NOS ESTADOS DE GOIÁS E TOCANTINS, DEVERÃO SE DIRIGIR À CHANCELARIA CONSULAR DA EMBAIXADA DA ITÁLIA EM BRASILIA, D.F., DE ACORDO COM AS INSTRUÇÕES QUE SERÃO POSTERIORMENTE PUBLICADAS NESTA MESMA PÁGINA.

Para mais informaçoes: www.cidadaniaitalianaassistencia.com

quarta-feira, 4 de abril de 2012

AGENDAMENTO CURITIBA A PARTIR DE 1 DE MAIO 2012

CONSOLATO GENERALE D’ITALIA IN CURITIBA
AVISO

NOVO PROCEDIMENTO PARA A LEGALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS

Para consentir o atendimento dos milhares de pedidos de agendamento já recebidos, informamos que a partir de 1º de março e até 30 de abril de 2012, o serviço de legalização de certidões de estado civil brasileiras (com a finalidade de obter o reconhecimento da cidadania na Itália) está temporariamente suspenso.

A partir do dia 1 de maio de 2012, os interessados poderão novamente acessar o sistema de agendamentos online, que funcionará respeitando os prazos previstos pela lei (isto é, a data do agendamento será marcada dentro de 30 dias a partir da data do pedido).
Informamos as pessoas que já possuem um agendamento para o setor de legalização de certidões, com a finalidade de obter o reconhecimento da cidadania italiana na Itália, que, a partir da presente data, o procedimento será modificado com a finalidade de abreviar o tempo de espera e oferecer um serviço eficiente e rápido.
Todos aqueles que possuem um agendamento com data sucessiva a 31 de março de 2012 serão convidados, através de uma carta enviada por e-mail ao endereço indicado no momento do agendamento, a transmitir, exclusivamente pelo correio, até o dia 31 de março de 2012 (será considerado o carimbo do correio) a própria documentação a este Consulado Geral (Rua Marechal Deodoro, 630 – 21º. andar, CEP 80010-912, Curitiba – PR).
Os agendamentos com data após o dia 31 de março de 2012 deverão ser incluídos neste novo e mais rápido procedimento. Uma recente sentença do TAR da Lazio estabeleceu que tais agendamentos eram irregulares. Portanto, os mesmos não poderão, de maneira alguma, ser mantidos em vigor.
Junto com a documentação, no mesmo envelope, deverá ser enviado o email impresso com o qual este Consulado Geral comunicou sobre o primeiro agendamento (mensagem eletrônica que contém o código do agendamento); a carta enviada por e-mail e a indicação do atual email do interessado.
Este novo procedimento implicará em um considerável esforço por parte deste Consulado Geral – que certamente será apreciado – e foi implementado com o objetivo de melhorar ao máximo o serviço prestado, eliminando uma espera que se estendia por vários anos.
Por evidentes razões de organização e considerando que os requerentes são milhares, não será possível prorrogar o prazo para o envio. Portanto, todos os envelopes enviados posteriormente à data indicada não serão legalizados e permanecerão disponíveis para a retirada junto ao Consulado até 15 de maio de 2012.
Se a documentação enviada estiver em ordem para a legalização, o interessado receberá uma comunicação por email até o dia 30 de abril de 2012, através do email fornecido, a qual o convidará a comparecer a este Consulado Geral para a retirada, mediante pagamento prévio dos direitos consulares.
Da mesma forma, a documentação que não poderá ser legalizada – porque não diz respeito ao requerente/ incompleta/ constituída por documentos que não sejam certidões de registro civil/ sem tradução/ porque o requerente não estava agendado para a legalização/ etc. - estará disponível para a retirada junto a este Consulado até 15 de maio de 2012.
O não recebimento de qualquer comunicação até 30 de abril de 2012 significará que por algum motivo a sua documentação não poderá ser legalizada e permanecerá disponível para a retirada, como já mencionado, até 15 de maio de 2012.
Aqueles que não conseguirem enviar a própria documentação nos prazos estabelecidos poderão, a partir do próximo dia 01 de maio, solicitar novamente online a legalização dos documentos, que será efetuada mais rapidamente do que agora, respeitando os prazos previstos por lei.

Curitiba, 27 de fevereiro de 2012

O Cônsul Geral
Salvatore DI VENEZIA

PARA MAIS INFORMACOES: www.cidadaniaitalianaassistencia.com