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quinta-feira, 3 de maio de 2012
Novas competencias Consulares
AVISO
Acolhendo as expectativas da coletividade italiana por uma reforma destinada à racionalização e ao melhoramento da prestação dos serviços consulares, informamos que a partir de 1º de maio de 2012 as jurisdições dos Consulados italianos no Brasil passam a ser as seguintes:
Consulado São Paulo sem alterações;
Consulado Curitiba sem alterações;
Consulado Porto Alegre sem alterações;
Consulado Rio de Janeiro Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo;
Consulado Belo Horizonte Estado de Minas Gerais;
Consulado Recife Estados de Pernambuco, Alagoas, Bahia, Ceará,
Maranhão, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte e
Sergipe;
Chancelaria Consular Brasília Distrito Federal, Estados do Amapá, Amazonas,
Goiás, Pará, Roraima e Tocantins.
(em negrito estão evidenciados os Consulados e os Estados objeto de modificação).
A partir da data acima mencionada, os usuários deverão dirigir-se ao Consulado competente, tendo como base o Estado onde mantém residência. Lembramos, também, que poderá ser necessária uma fase de adaptação para a total transferência dos arquivos consulares em papel e dos dados informatizados.
IMPORTANTE: Os usuários já agendados nos Consulados italianos objetos de modificação, deverão continuar a se dirigir aos mesmos para a conclusão dos serviços solicitados (ex. reconhecimento da cidadania italiana, naturalização, legalizações, emissão de passaportes, etc.). Sua transferência para a nova jurisdição consular se dará somente após a conclusão do serviço consular pelo qual foram anteriormente agendados.
Para mais informaçoes entre em contato: www.cidadaniaitalianaassistencia.com
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