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quinta-feira, 3 de maio de 2012

Novas competencias Consulares

AVISO Acolhendo as expectativas da coletividade italiana por uma reforma destinada à racionalização e ao melhoramento da prestação dos serviços consulares, informamos que a partir de 1º de maio de 2012 as jurisdições dos Consulados italianos no Brasil passam a ser as seguintes: Consulado São Paulo sem alterações; Consulado Curitiba sem alterações; Consulado Porto Alegre sem alterações; Consulado Rio de Janeiro Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo; Consulado Belo Horizonte Estado de Minas Gerais; Consulado Recife Estados de Pernambuco, Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe; Chancelaria Consular Brasília Distrito Federal, Estados do Amapá, Amazonas, Goiás, Pará, Roraima e Tocantins. (em negrito estão evidenciados os Consulados e os Estados objeto de modificação). A partir da data acima mencionada, os usuários deverão dirigir-se ao Consulado competente, tendo como base o Estado onde mantém residência. Lembramos, também, que poderá ser necessária uma fase de adaptação para a total transferência dos arquivos consulares em papel e dos dados informatizados. IMPORTANTE: Os usuários já agendados nos Consulados italianos objetos de modificação, deverão continuar a se dirigir aos mesmos para a conclusão dos serviços solicitados (ex. reconhecimento da cidadania italiana, naturalização, legalizações, emissão de passaportes, etc.). Sua transferência para a nova jurisdição consular se dará somente após a conclusão do serviço consular pelo qual foram anteriormente agendados. Para mais informaçoes entre em contato: www.cidadaniaitalianaassistencia.com

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