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quinta-feira, 31 de maio de 2012
Nova Circular que ira facilitar o pedido de RESIDENCIA NA ITALIA!!!
Segundo a circular numero 9 do Ministero dell'Interno, entra em vigor no dia 9 de maio de 2012 as "Disposizioni urgenti in materia di semplificazione e di sviluppo - Cambio di residenza in tempo reale" (Disposiçoes urgentes em materia de semplificaçao e desenvolvimento - Mudança de residencia em tempo real).
Com o objetivo de melhorar o trabalho e eficiencia da administraçao publica, o governo Mario Monti tem varado inùmeros procedimentos e este è um deles - que trata especificamente da residencia.
Sao 6 pontos:
1 - Declaraçao anagrafica
Neste paragrafo trata da possibilidade de efetuar a declaraçao anagrafica atravès do preenchimento de um formulario especifico, criado para tal fim. Foram cirados dois formularios: um para os cidadaos europeis e outro para cidadaos de fora da UE (nosso caso). No pròximo post explicarei como preenche-lo!!!
2 - Registro da declaraçao anagrafica
Assim como jà era anteriormente, a declaraçao de residencia tem decorrencia da data da sua apresentaçao, explico: se eu vou ao comune na data de 10 de maio, o vigile passa dia 30 de maio e confirma a residencia, eu sou residente desde o dia 10 de maio (quando apresentei o pedido) e nao quando o vigile passou.
A novidade è que o tempo màximo de verificaçao caiu pela metade: de 90 para apenas 45 dias e mais: em apenas 2 dias ùteis sucessivos à apresentaçao da declaraçao (item 1) o comune deverà inscrever o requerente como residente!!!!
3 - Inscriçao de transferencia para outro comune ou ao exterior (AIRE)
Este paràgrafo nos ajuda (consultores) enormemente - pois agora podemos efetuar uma declaraçao (((ok, aqui na Saga jà faziamos isso, mas tem muita gente que nao conhecia este procedimento e agora è oficial ;))) diretamente no comune ANTES da viagem do cidadao ao exterior. Também foi criado um formulario especifico para este caso. No pròximo post também explicarei como preenche-lo!!!
4 - Modalidade de comunicaçao entre os comunes
A fim de garantir a rapidez do processo de inscriçao citado no artigo anterior, os comunes deverao utilizar o sistema INA-SAIA - progeto criado para agilizar a comunicaçao entre os òrgaos pùblicos.
5 - Conferencia dos requisitos
Apos o recebimento da declaraçao de residencia, o comune deve conferir se existem requisitos para tal fim. Este è um ponto importante: a partir de agora se o comune descobrir que o requerente mentiu ou omitiu informaçoes importantes, seja sobre o imòvel, sua condiçao de estadia deverà refutar o pedido jà informando automaticamente à policia e demais autoridades para que sejam tomadas providencias penais contra o solicitante!!! Todavia os comunes terao 45 dias para verificar as condiçoes sejam habitativas, sejam relacionadas ao permesso di soggiorno.
6 - Silencio e efeitos negativos dos requisitos
Em relaçao ao pargrafo anterior, caso as consequencias sejam negativas - ou seja - seja verificado a falta de requisitos, o oficial anagrafe deverà comunicar o interessado que terà 10 dias para apresentar por escrito as proprias observaçoes, junto com os eventuais documentos comprobatòrios.
7 - Condiçoes de recebimento da declaraçao
Somente serao aceitos pedidos atravès do preenchimento do formulario em todas as suas partes. No caso de cidadaos extra-comunitarios è obrigatòria a apresentaçao do permesso di soggiorno.
O QUE MUDOU??
Caros leitores, para explicar as mudanças estamos utilizando a expressao "rovescia dell'accertamento" que significa "inversao do acertamento" - explicando:
Como era
1 - Apresentaçao dos documentos no guiche do comune
2 - Aguardar a visita do guarda municipal (vigile urbano)
3 - Apos a visita, o comune insere no sistema do comune o interessado como residente
Como serà
1 - Apresentaçao do formulario, junto com os mesmos documentos de antes no guiche do comune;
2 - Depois de 2 dias jà è seremos residentes - pela lei poderemos apresentar os documentos para o oficial di stato civile para agilizar o pedido de non rinuncia;
3 - Em atè 45 dias o vigile vai passar e confirmar a residencia (ou nao, caso nao existam os requisitos)
Para mais informaçoes: www.cidadaniaitalianaassistencia.com
quinta-feira, 3 de maio de 2012
Novas competencias Consulares
AVISO
Acolhendo as expectativas da coletividade italiana por uma reforma destinada à racionalização e ao melhoramento da prestação dos serviços consulares, informamos que a partir de 1º de maio de 2012 as jurisdições dos Consulados italianos no Brasil passam a ser as seguintes:
Consulado São Paulo sem alterações;
Consulado Curitiba sem alterações;
Consulado Porto Alegre sem alterações;
Consulado Rio de Janeiro Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo;
Consulado Belo Horizonte Estado de Minas Gerais;
Consulado Recife Estados de Pernambuco, Alagoas, Bahia, Ceará,
Maranhão, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte e
Sergipe;
Chancelaria Consular Brasília Distrito Federal, Estados do Amapá, Amazonas,
Goiás, Pará, Roraima e Tocantins.
(em negrito estão evidenciados os Consulados e os Estados objeto de modificação).
A partir da data acima mencionada, os usuários deverão dirigir-se ao Consulado competente, tendo como base o Estado onde mantém residência. Lembramos, também, que poderá ser necessária uma fase de adaptação para a total transferência dos arquivos consulares em papel e dos dados informatizados.
IMPORTANTE: Os usuários já agendados nos Consulados italianos objetos de modificação, deverão continuar a se dirigir aos mesmos para a conclusão dos serviços solicitados (ex. reconhecimento da cidadania italiana, naturalização, legalizações, emissão de passaportes, etc.). Sua transferência para a nova jurisdição consular se dará somente após a conclusão do serviço consular pelo qual foram anteriormente agendados.
Para mais informaçoes entre em contato: www.cidadaniaitalianaassistencia.com
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