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terça-feira, 29 de junho de 2010

NOVA NORMATIVA RELATIVA À OBRIGATORIEDADE DO PASSAPORTE INDIVIDUAL PARA MENORES

05/02/2010 - Em virtude da entrada em vigor da Lei 135/2009, desde 25 de novembro de 2009 não è mais possível inscrever os filhos menores no passaporte dos pais.

Portanto, todos os menores devem ter o seu próprio passaporte individual.
Além disso, a validade do passaporte para os menores é de:
três anos para os menores de zero a três anos;
cinco anos para os menores com idade entre três e dezoito anos.
As inscrições dos menores no passaporte dos pais, efetuadas antes da entrada em vigor das novas disposições legais, permanecem válidas até o vencimento do passaporte em que se encontram.
Para os menores com idade inferior a quatorze anos, o uso do passaporte è possível desde que viajem em companhia de um dos pais ou do responsável, ou então que seja mencionado no passaporte ou em uma declaração o nome da pessoa, da instituição ou da companhia de transporte à qual os menores são confiados. Esta declaração deve ser vistada pelo Consulado.


Para mais notícias e informaçoes sobre a cidadania italiana: http://www.cidadaniaitalianaassistencia.com